É verdade que a Semana Santa vai mudar de data por causa do coronavírus?
A resposta oficial do Vaticano foi publicada mediante decreto da Congregação para o Culto Divino, na última quinta-feira (26)
27.03.2020 | 3 minutos de leitura

A Congregação Vaticana para o Culto Divino divulgou o decreto que define as diretrizes para o Tríduo Pascal e a Missa Crismal nos países com restrições de deslocamento e aglomeração humana por causa do combate à pandemia de Covid-19.
Assinado pelo cardeal Robert Sarah, prefeito desse dicastério, o texto explica inicialmente o seu próprio contexto:
“No período difícil que estamos vivendo devido à pandemia de Covid-19, considerando os impedimentos para a celebração comunitária da liturgia na igreja, conforme foi indicado pelos bispos no tocante aos territórios sob sua jurisdição, chegaram a esta Congregação pedidos sobre as próximas festas pascoais. Neste sentido, são oferecidas indicações gerais e algumas sugestões aos bispos”.
Diretrizes e esclarecimentos publicados no decreto:
- A celebração do Tríduo Pascal e da Páscoa será mantida porque a Páscoa é o “coração do ano litúrgico” e “não pode ser transferida” como se fosse “uma festa como as demais”. Além disso, a Páscoa é necessariamente celebrada em unidade com o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma, e é coroada pelo Pentecostes.
- No Tríduo Pascal em lugares onde as legítimas autoridades civis e eclesiais tiverem estabelecido restrições, o episcopado determinará que, na catedral e nas igrejas paroquiais, mesmo sem participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal e avisem aos fiéis sobre a hora de início, para se unirem na oração em suas próprias casas.
- As celebrações de Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal podem ser acompanhadas por meios eletrônicos, mas sempre ao vivo e não mediante vídeos gravados.
- Na Quinta-feira Santa, suspendem-se o lava-pés e a procissão com o Santíssimo Sacramento, que deverá ser reservado no sacrário.
- Os sacerdotes que não tiverem possibilidade de celebrar a Missa da Ceia do Senhor deverão rezar as Vésperas.
- Na Sexta-feira Santa, a Paixão do Senhor será celebrada, mas, na oração universal, o bispo estabelecerá uma intenção especial pelos doentes, falecidos e todos os que sofreram alguma perda.
- Na Vigília Pascal, omite-se o fogo no lucernário, acendendo-se o círio pascal, e suprime-se a procissão inicial. Na Liturgia batismal, apenas renovam-se as promessas batismais.
- As Conferências Episcopais e as dioceses devem oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.
- A Missa Crismal pode ser adiada para data posterior a critério do bispo, “avaliando-se o caso concreto nos diversos países”.
- As procissões tradicionais da Semana Santa podem ser transferidas para outras datas, de preferência para os dias 14 e 15 de setembro, festas da Exaltação da Cruz e memória de Nossa Senhora das Dores.
Assinado pelo cardeal Robert Sarah, prefeito desse dicastério, o texto explica inicialmente o seu próprio contexto:
“No período difícil que estamos vivendo devido à pandemia de Covid-19, considerando os impedimentos para a celebração comunitária da liturgia na igreja, conforme foi indicado pelos bispos no tocante aos territórios sob sua jurisdição, chegaram a esta Congregação pedidos sobre as próximas festas pascoais. Neste sentido, são oferecidas indicações gerais e algumas sugestões aos bispos”.
Diretrizes e esclarecimentos publicados no decreto:
- A celebração do Tríduo Pascal e da Páscoa será mantida porque a Páscoa é o “coração do ano litúrgico” e “não pode ser transferida” como se fosse “uma festa como as demais”. Além disso, a Páscoa é necessariamente celebrada em unidade com o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma, e é coroada pelo Pentecostes.
- No Tríduo Pascal em lugares onde as legítimas autoridades civis e eclesiais tiverem estabelecido restrições, o episcopado determinará que, na catedral e nas igrejas paroquiais, mesmo sem participação física dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal e avisem aos fiéis sobre a hora de início, para se unirem na oração em suas próprias casas.
- As celebrações de Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal podem ser acompanhadas por meios eletrônicos, mas sempre ao vivo e não mediante vídeos gravados.
- Na Quinta-feira Santa, suspendem-se o lava-pés e a procissão com o Santíssimo Sacramento, que deverá ser reservado no sacrário.
- Os sacerdotes que não tiverem possibilidade de celebrar a Missa da Ceia do Senhor deverão rezar as Vésperas.
- Na Sexta-feira Santa, a Paixão do Senhor será celebrada, mas, na oração universal, o bispo estabelecerá uma intenção especial pelos doentes, falecidos e todos os que sofreram alguma perda.
- Na Vigília Pascal, omite-se o fogo no lucernário, acendendo-se o círio pascal, e suprime-se a procissão inicial. Na Liturgia batismal, apenas renovam-se as promessas batismais.
- As Conferências Episcopais e as dioceses devem oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.
- A Missa Crismal pode ser adiada para data posterior a critério do bispo, “avaliando-se o caso concreto nos diversos países”.
- As procissões tradicionais da Semana Santa podem ser transferidas para outras datas, de preferência para os dias 14 e 15 de setembro, festas da Exaltação da Cruz e memória de Nossa Senhora das Dores.
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